« O Tribunal de Cassação acaba de decidir que, tal como estão os textos, a proibição de fumar não se aplica aos cigarros eletrónicos. »
Um viajante foi multado por violar a proibição de fumar enquanto usava um cigarro eletrônico dentro de uma estação da SNCF. O juiz local a absolveu alegando que os textos proibindo o fumo não eram aplicáveis aos cigarros eletrônicos.
La Tribunal de Cassação aprova sua decisão. Para o Tribunal, os textos repressivos são interpretados de forma estrita e a proibição de fumar foi prevista quando o cigarro eletrônico ainda não era utilizado. Além disso, não pode ser comparado a um cigarro tradicional, o líquido misturado com o ar é difundido na forma de vapor. Como resultado, os textos relativos à proibição de fumar não podem ser aplicados aos cigarros eletrônicos.
Trata-se de um princípio geral do direito penal que é recordado nesta decisão, nomeadamente o da interpretação estrita do direito penal. Cabe ao legislador, caso deseje proibir o cigarro eletrônico em locais de uso coletivo, dispô-lo expressamente em texto incriminador.
Um programa nacional de redução do tabaco também planeja banir o " Cigarro eletrônico em determinados locais públicos e regulamentar a publicidade de cigarros eletrónicos.
fonte : service-public.fr