CANADÁ: Críticas ao projeto de lei 44 considerado conflito de interesse.

CANADÁ: Críticas ao projeto de lei 44 considerado conflito de interesse.

Quatro queixas apresentadas ao Conselho de Imprensa de Quebec (CPQ) foram recentemente confirmadas pelo Media Honor Tribunal. Entre estes estão o apresentador e co-apresentador do programa " Pode viver da estação de rádio CHOI 98,1 FM Radio X que havia criticado o projeto de lei 44 e agora são acusados ​​de conflitos de interesse.


PROPRIETÁRIO E DEFENSOR DO VAPE: CONFLITO DE INTERESSES?


Conselho de Imprensa-350x233Um co-apresentador na estação de rádio CHOI 98,1 FM Radio X, Jean-Christophe Ouellet, estava em conflito de interesses. evidente durante uma coluna sobre vaping feita no show Pode viver, governou o Conselho de Imprensa. Na primavera de 2015, o Sr. Ouellet comentou sobre o ar Projeto de lei 44 pretendia restringir o uso de cigarros eletrônicos, enquanto ele próprio é dono de uma loja de vaping. " Ele deveria ter se abstido de discutir qualquer assunto relacionado a vaping », Apoia o CDP. O anfitrião Dominic Mrais também é responsabilizado pelo Conselho por não ter intervindo para evitar esse conflito de interesses. " Pelo contrário, ele banaliza a situação e a tolera, brincando com o Sr. Ouellet e adotando uma atitude complacente em relação a ele. ".

É a Sra. Sabrina Gagnon Rochette que apresentou queixa em 6 de maio de 2015 contra o Sr. Jean-Christophe Ouellet, co-apresentador, o Sr. Dominic Mavais, apresentador, do programa "Mrais ao vivo" e da emissora CHOI 98,1 FM Radio X, referente à transmissão do programa do Sr. Ouellet coluna, intitulada "Vaponews". De acordo com o queixoso, o Sr. Ouellet está em conflito de interesses.


ANÁLISE DA RECLAMAÇÃO APRESENTADA


A Sra. Sabrina Gagnon-Rochette expressa sua queixa nestes termos: M teria feito sua coluna “Vaponews”. Seu co-apresentador, Jean-Christophe Ouellet, é dono de uma loja de vaporizadores em Lévis. Ele nem mesmo esconde isso. choiHá um conflito de interesses! »

CHOI 98,1 FM Radio X recusou-se a responder a esta reclamação.

Em seu Guia de Ética Direitos e Responsabilidades da Imprensa (DERP), está estipulado que: “ As organizações de notícias e os jornalistas devem evitar conflitos de interesse. Devem, além disso, evitar qualquer situação que possa fazer com que pareçam estar em conflito de interesses, ou dar a impressão de que estão vinculados a interesses particulares ou a algum poder político, financeiro ou outro. »

O guia do DERP também menciona que: “Qualquer frouxidão nesse sentido põe em risco a credibilidade da mídia e dos jornalistas, bem como as informações que eles transmitem ao público. É imperativo manter a confiança do público na independência e integridade das informações que lhe são fornecidas e nos meios de comunicação e profissionais da informação que as coletam, processam e divulgam. É fundamental que os princípios éticos nesta área, e as regras de conduta profissional daí decorrentes, sejam rigorosamente observadas pelas empresas de imprensa e jornalistas no exercício das suas funções. »

Por fim, ressalta-se que: As próprias organizações noticiosas devem garantir que, através de suas atribuições, seus jornalistas não se encontrem em situação de conflito de interesses ou na aparência de conflito de interesses. […] O Conselho de Imprensa recomenda que os meios de comunicação adotem uma política clara e mecanismos adequados de prevenção e controle nesta matéria. Essas políticas e mecanismos devem abranger todos os setores de notícias, sejam eles do jornalismo de notícias ou do jornalismo de opinião. (págs. 24-25)

Para o Conselho, o conflito de interesses do Sr. Ouellet é óbvio. Dado seu status de proprietário de uma loja de cigarros eletrônicos, ele deveria ter se abstido de discutir qualquer assunto relacionado ao vaping.

O Conselho já estabeleceu claramente que, em matéria de conflito de interesses, a transparência não isenta os jornalistas do seu dever de independência. Em sua decisão Ian Stone v. Beryl Wajsman (2013-03-84), em particular, uma reclamação de conflito de interesse foi acolhida contra o editor-chefe do semanário The Suburban, por causa de sua participação no movimento "Canadian Rights in Quebec" (CRITIQ), e isso, apesar de o Sr. Wajsman ter demonstrado aberta e publicamente sua associação com este movimento.

Em Sylvain Boucher v. Nicolas Mavrikakis (2013-02-077), podemos ler: “ O Conselho concorda com a opinião do queixoso de que o Sr. Mavrikakis se colocou numa situação de aparente conflito de interesses e considera que um aparente conflito de interesses não desaparece simplesmente por o admitir. Em outras palavras, embora a transparência a esse respeito seja de fato uma virtude, ela não é um fim em si mesma, e nem o público nem os jornalistas devem ficar satisfeitos com ela. »

Para o Conselho, os interesses que ele mantinha em um negócio de cigarros eletrônicos impediam o Sr. Ouellet de fazer comentários legítimos sobre o programa “Mrais Live” sobre o assunto de vaping enquanto co-apresentador. Nesse contexto, seu conflito de interesses colocou em dúvida a integridade e credibilidade de suas observações. O fato de não ter evitado esta situação constitui uma falha ética.

Por essas razões, a reclamação de conflito de interesse é mantida contra o Sr. Ouellet. A queixa também é mantida contra a CHOI 98,1 FM Radio X, porque não garantiu que o Sr. Ouellet se encontrasse em conflito de interesses.

A maioria dos membros do comitê (6/8) também concluiu que o Sr. Dominic Mavais foi responsabilizado por esta queixa. O Sr. Mrais compartilhou, como anfitrião, a responsabilidade de preservar a confiança do público na independência e integridade das informações. Na verdade, apesar de seu papel de liderança no comando do programa e de seu conhecimento das atividades comerciais de seu co-apresentador, o Sr. Mrais não garante que o Sr. Ouellet não se encontre em conflito de interesses. Pelo contrário, ele banaliza a situação e a tolera, brincando com o Sr. Ouellet e adotando uma atitude complacente em relação a ele.

No entanto, dois membros (2/8) manifestaram a sua dissidência sobre este ponto. Pelo contrário, consideram que o Sr. Ouellet é o único responsável pela culpa que cometeu e que essa responsabilidade não pode estender-se a um colega, numa lógica de culpa por associação. O Sr. Mrais não está pessoalmente em conflito de interesse e, portanto, não pode ser responsabilizado por uma falta que ele mesmo não cometeu.

Veja a denúncia completa apresentada à cette adresse.

 

 

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Sobre o autor

Cofundador do Vapoteurs.net em 2014, desde então sou seu editor e fotógrafo oficial. Eu sou um verdadeiro fã de vaping, mas também de quadrinhos e videogames.