LEI: Chupa Chups inicia ação legal contra um fabricante de e-líquido.

LEI: Chupa Chups inicia ação legal contra um fabricante de e-líquido.

Há meses, temos visto fabricantes de e-líquidos chegando ao mercado de vape, não mais hesitando em usar o nome de marcas ou produtos renomados da indústria agroalimentar de forma indireta (Nutella, Chupa Chups, Tictock, Harlequin …). Claro, isso não poderia durar para sempre e os gigantes da confeitaria não aceitam com bons olhos o uso de suas marcas registradas sem permissão.


DEPOIS DE LUTTI E FERRERO, CHUPA CHUPS LANÇA AÇÃO LEGAL


Depois de Ferrero, é Perfetti Van Melle (Chupa Chups) que está entrando com uma ação judicial contra um fabricante de e-líquidos (Choops Liquids) que plagiou os gráficos e o rótulo da famosa marca de pirulito.

« Tomamos medidas legais para proteger nossa marca Chupa Chups contra uso não autorizado e impróprio. ".

Como muitas vezes nesta situação, os fabricantes italianos de Perfetti Van Melle que produzem e comercializam as famosas chupetas " Pirulito » não procrastinou. Justo o momento de comunicar o início do processo judicial contra o fabricante e distribuidor de " Choops Líquidos » e todos os revendedores do famoso e-líquido receberam uma mensagem avisando sobre o plágio de uma marca protegida.

Esta decisão da Perfetti Van Melle não é a primeira sobre a indústria de vape, há pouco tempo a Ferrero já havia iniciado um procedimento para proteger seus produtos. Nutella et Tic Tac.

Apesar dos procedimentos legais, o "vício" de alguns fabricantes de e-líquidos parece não parar, já que dezenas de e-líquidos no mercado imitam produtos conhecidos da indústria alimentícia. Mas esses casos abriram um precedente que pode se voltar contra grande parte da mídia na indústria de vaping. Para evitar responsabilidade, os vendedores e distribuidores devem decidir não vender ou distribuir mais produtos que plagiam flagrantemente marcas protegidas.


A LEI FRANCESA PUNE A FALSIFICAÇÃO E O PLÁGIO


E esse novo mercado, que descaradamente se apropria indevidamente de marcas protegidas, não deixa de ter consequências. No direito francês, é punido com 3 anos de prisão e multa de 300 euros para qualquer pessoa :

– deter, sem motivo legítimo, importar ou exportar mercadorias apresentadas sob marca infratora
– colocar à venda ou vender mercadorias apresentadas sob marca infratora; reproduzir, imitar, usar, apor, suprimir, modificar uma marca, uma marca coletiva ou uma marca de certificação coletiva em violação dos direitos conferidos pelo seu registo e das proibições daí decorrentes

fonte : Sigmamagazine

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Sobre o autor

Editor-chefe do Vapoteurs.net, o site de referência para notícias sobre vaping. Comprometido com o mundo do vaping desde 2014, trabalho todos os dias para garantir que todos os vapers e fumantes sejam informados.