LEI: "Vaping" não é fumar para o Tribunal de Cassação!

LEI: "Vaping" não é fumar para o Tribunal de Cassação!


« O Tribunal de Cassação acaba de decidir que, tal como estão os textos, a proibição de fumar não se aplica aos cigarros eletrónicos. »


Um viajante foi multado por violar a proibição de fumar enquanto usava um cigarro eletrônico dentro de uma estação da SNCF. O juiz local a absolveu alegando que os textos proibindo o fumo não eram aplicáveis ​​aos cigarros eletrônicos.

La Tribunal de Cassação aprova sua decisão. Para o Tribunal, os textos repressivos são interpretados de forma estrita e a proibição de fumar foi prevista quando o cigarro eletrônico ainda não era utilizado. Além disso, não pode ser comparado a um cigarro tradicional, o líquido misturado com o ar é difundido na forma de vapor. Como resultado, os textos relativos à proibição de fumar não podem ser aplicados aos cigarros eletrônicos.

Trata-se de um princípio geral do direito penal que é recordado nesta decisão, nomeadamente o da interpretação estrita do direito penal. Cabe ao legislador, caso deseje proibir o cigarro eletrônico em locais de uso coletivo, dispô-lo expressamente em texto incriminador.

Um programa nacional de redução do tabaco também planeja banir o " Cigarro eletrônico em determinados locais públicos e regulamentar a publicidade de cigarros eletrónicos.

fonte : service-public.fr

 

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Sobre o autor

Editor-chefe do Vapoteurs.net, o site de referência para notícias sobre vaping. Comprometido com o mundo do vaping desde 2014, trabalho todos os dias para garantir que todos os vapers e fumantes sejam informados.