DIREITO DA SAÚDE: Promulgado e publicado no jornal oficial.

DIREITO DA SAÚDE: Promulgado e publicado no jornal oficial.

Esperávamos isso a qualquer momento no início de 2016, chegou a hora e a luta continua. O lei de modernização do nosso sistema de saúde n° 2016-41 de 26 de janeiro de 2016 foi, portanto, promulgada pelo Presidente da República. Agora abre caminho para transposição da diretiva europeia do tabaco que pode ser feito por portaria sobre a decisão do governo.

leis


E DEPOIS ? VAPING EM LUGARES PÚBLICOS? PROIBIÇÃO DE PUBLICIDADE?


Para a promulgação da transposição da diretiva do tabaco, o governo estabelece um prazo para a aplicação do 12 meses ou 1 ano. De acordo com Artigo 23 as proibições de publicidade direta ou indireta, bem como propaganda do cigarro eletrônico, serão aplicáveis ​​a partir de 20 de maio de 2016 ou seja, muito em breve. Em relação ao uso de cigarros eletrônicos em locais públicos, Artigo 28 prevê que um conselho de estado deve estabelecer as condições de aplicação por decreto. Terminar, Artigo 24 prevê que a partir de hoje, uma pessoa que entrega um dispositivo eletrônico vaping ou e-líquidos deve garantir a maioria da pessoa exigindo prova.


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Artigo L3511-3 alterado
pelo artigo 23 da LEI n° 2016-41 de 26 de janeiro de 2016

Propaganda ou publicidade, direta ou indireta, a favor do tabaco, produtos do tabaco, os ingredientes definidos no segundo parágrafo do artigo L. 3511-1, dispositivos eletrônicos vaping e as garrafas de recarga a eles associadas, bem como qualquer distribuição ou venda gratuita de produto do tabaco a preço inferior ao referido no artigo 572.º do código geral dos impostos. Estas disposições não se aplicam aos letreiros das tabacarias, desde que estes cumpram as características definidas por despacho interministerial.

Também não se aplicam. :

Publicações e serviços de comunicação online publicados por organizações profissionais de produtores, fabricantes e distribuidores de produtos do tabaco, reservados aos seus membros, nem publicações profissionais especializadas, cuja lista seja estabelecida por portaria assinada pelos ministros responsáveis ​​pela saúde e comunicações; nem a serviços de comunicação online publicados a título profissional, acessíveis apenas a profissionais da produção, fabrico e distribuição de produtos do tabaco;

Às publicações impressas e editadas e aos serviços de comunicação online disponibilizados ao público por pessoas estabelecidas num país que não pertença à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, quando essas publicações e serviços de comunicação online não se destinem prioritariamente ao mercado comunitário.

Cartazes relativos aos dispositivos eletrónicos vaping e às garrafas de recarga a eles associadas, colocados no interior dos estabelecimentos que os vendem e não visíveis do exterior.
É proibida qualquer operação de patrocínio ou mecenato quando realizada por fabricantes, importadores ou distribuidores de produtos do tabaco ou quando sua finalidade ou efeito for propaganda ou publicidade direta ou indireta a favor do tabaco, produtos do tabaco, ingredientes definidos no parágrafo segundo do art. L. 3511-1, dispositivos eletrônicos vaping ou garrafas de recarga associadas a eles.

Artigo L3511-2-1 alterado
pelo artigo 24 da LEI n° 2016-41 de 26 de janeiro de 2016

É proibido vender ou oferecer gratuitamente, em tabacarias e todos os comércios ou locais públicos, a menores de dezoito anos:

Produtos ou ingredientes do tabaco definidos no segundo parágrafo do artigo L. 3511-1;
Dispositivos vaping eletrônicos ou garrafas de recarga associadas a eles.

A pessoa que entrega um desses produtos exige que o cliente faça prova de sua maioridade.

Artigo L3511-7

É proibido fumar nos locais destinados a uso colectivo, nomeadamente escolar, e nos meios de transporte colectivo, excepto nos locais expressamente reservados aos fumadores. Um decreto do Conseil d'Etat estabelece as condições de aplicação do número anterior.

Artigo L3511-7-1. crio
pelo artigo 23 da LEI n° 2016-41 de 26 de janeiro de 2016

É proibido fumar em :

Escolas e estabelecimentos destinados ao acolhimento, formação e alojamento de menores;
Meios de transporte público fechados;
Locais de trabalho fechados e cobertos para uso coletivo.

“Um decreto do Conseil d'Etat estabelece as condições para a aplicação deste artigo. »

Artigo 216 (LEI n° 2016-41 de 26 de janeiro de 2016)

EU. - Nas condições previstas no artigo 38.º da Constituição, o Governo fica autorizado a tomar por portarias as medidas do âmbito da lei que se destinem a transpor as directivas abaixo referidas:
No prazo de doze meses a contar da promulgação desta lei, a Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre a aproximação das leis, regulamentos e disposições administrativas dos Estados-Membros no que diz respeito ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos conexos, e que revoga a Diretiva 2001/37/CE e, se for caso disso, as medidas necessárias para a execução dos atos delegados e atos de execução previstos na mesma diretiva

fonte : legifrância - (Síntese de compilação de artigos de Sayyadina)

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Sobre o autor

Diretor administrativo do Vapelier OLF, mas também editor do Vapoteurs.net, é com prazer que pego minha caneta para compartilhar com vocês as novidades do vape.