No Luxemburgo, a lei de 13 de junho de 2017 que transpõe a Diretiva 2014/40/UE foi publicada no Jornal Oficial do Grão-Ducado e tanto para dizer que não dá vaping um presente. Semelhante ao tabagismo, o cigarro eletrônico é severamente regulamentado quanto ao custo das notificações e à capacidade dos frascos de e-líquidos e atomizadores.
O CUSTO DA NOTIFICAÇÃO FIXO EM 5000 EUROS
A lei de 13 de junho de 2017 que transpõe a Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de abril de 2014 sobre a aproximação das leis, regulamentos e disposições administrativas dos Estados-Membros no que diz respeito ao fabrico, apresentação e venda de produtos derivados do tabaco e afins; revogação da Diretiva 2001/37/CE; A alteração da lei alterada de 11 de Agosto de 2006 relativa ao controlo do tabaco acaba de ser publicada no Jornal Oficial do Grão-Ducado do Luxemburgo.
No programa, inúmeros regulamentos que a maioria dos Estados da União Europeia já adotaram. Então, o que encontramos nesta transposição da directiva do tabaco no Luxemburgo?
– artigo 2º do lei alterada de 11 de agosto de 2006 sobre o controlo do tabaco é alterada da seguinte forma :
« Eletrônica de cigarro ", um produto ou qualquer componente deste produto ou dispositivo, incluindo um cartucho, um tanque e o dispositivo sem cartucho ou tanque, que pode ser usado, por meio de um bocal, para o consumo de vapor ou a inalação de qualquer substância , mesmo contendo nicotina; o cigarro eletrônico pode ser descartável ou recarregável por meio de uma garrafa de recarga e um reservatório ou por meio de um cartucho de uso único.
- Vaping é assimilado a fumar na definição do ato de “fumar”.
« fumar “, o fato de inalar a fumaça liberada pela combustão de um produto do tabaco ou o vapor de um cigarro eletrônico ou qualquer outro dispositivo dessa natureza. »
- Proibição de publicidade
“É proibida a publicidade de tabaco, seus produtos, seus ingredientes, cigarros eletrônicos e embalagens de recarga, bem como qualquer distribuição gratuita de um produto de tabaco ou de um cigarro eletrônico ou de uma embalagem de recarga. »
“É proibida qualquer operação de patrocínio a favor de tabaco ou produtos derivados do tabaco ou cigarros eletrônicos ou recargas de garrafas. »
- Notificações
Os fabricantes e importadores de cigarros eletrônicos e recargas são obrigados a enviar uma notificação à administração sobre qualquer produto que pretendam colocar no mercado. A notificação referida no n.º 1 er for apresentado em formato eletrónico seis meses antes da data prevista de colocação no mercado. Uma nova notificação deve ser enviada para qualquer modificação substancial do produto. É devida uma taxa de 5.000 euros por qualquer notificação referida .
- Limitações
– Líquido contendo nicotina só pode ser colocado no mercado em frascos de recarga específicos com um volume máximo de 10 mililitros, em cigarros eletrónicos descartáveis ou em cartuchos de utilização única. Os cartuchos ou reservatórios não devem exceder 2 mililitros.
– O líquido contendo nicotina não deve conter nicotina superior a 20 miligramas por mililitro.
– Os cigarros eletrónicos e os respetivos recipientes de recarga devem ser à prova de crianças e invioláveis. Estão protegidos contra quebras e fugas e estão equipados com um dispositivo que garante a ausência de fugas durante o enchimento.
- Marketing
– A colocação no mercado, venda, posse com vista à venda e importação para fins comerciais de doçaria e brinquedos destinados a crianças e fabricados com a clara intenção de conferir ao produto ou à sua embalagem o aspecto de um tipo de produto do tabaco ou de cigarro ou recarga são proibidos.
– É proibido vender ou oferecer gratuitamente tabaco e produtos de tabaco, bem como cigarros eletrônicos e recargas a menores de dezoito anos.
– Qualquer operador de dispositivos de distribuição automática de tabaco e produtos de tabaco, bem como cigarros eletrónicos e garrafas de recarga, é obrigado a tomar medidas para impedir que menores de dezoito anos tenham acesso a esses dispositivos.
– Qualquer operador de tabacaria ou estabelecimento de venda de produtos de tabaco, bem como de cigarros eletrónicos e recargas, deve assegurar que estes produtos são guardados de forma a que os clientes não os possam encontrar.
- É proibida a venda à distância de produtos de tabaco, bem como de cigarros eletrônicos e recargas, inclusive quando o comprador estiver localizado no exterior.
Para saber mais, acesse o site da Jornal Oficial do Grão-Ducado do Luxemburgo