LUXEMBURGO: Uma transposição agressiva da diretiva do tabaco para os cigarros eletrónicos

LUXEMBURGO: Uma transposição agressiva da diretiva do tabaco para os cigarros eletrónicos

No Luxemburgo, a lei de 13 de junho de 2017 que transpõe a Diretiva 2014/40/UE foi publicada no Jornal Oficial do Grão-Ducado e tanto para dizer que não dá vaping um presente. Semelhante ao tabagismo, o cigarro eletrônico é severamente regulamentado quanto ao custo das notificações e à capacidade dos frascos de e-líquidos e atomizadores.


O CUSTO DA NOTIFICAÇÃO FIXO EM 5000 EUROS


A lei de 13 de junho de 2017 que transpõe a Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de abril de 2014 sobre a aproximação das leis, regulamentos e disposições administrativas dos Estados-Membros no que diz respeito ao fabrico, apresentação e venda de produtos derivados do tabaco e afins; revogação da Diretiva 2001/37/CE; A alteração da lei alterada de 11 de Agosto de 2006 relativa ao controlo do tabaco acaba de ser publicada no Jornal Oficial do Grão-Ducado do Luxemburgo.

No programa, inúmeros regulamentos que a maioria dos Estados da União Europeia já adotaram. Então, o que encontramos nesta transposição da directiva do tabaco no Luxemburgo?

– artigo 2º do lei alterada de 11 de agosto de 2006 sobre o controlo do tabaco é alterada da seguinte forma :

« Eletrônica de cigarro ", um produto ou qualquer componente deste produto ou dispositivo, incluindo um cartucho, um tanque e o dispositivo sem cartucho ou tanque, que pode ser usado, por meio de um bocal, para o consumo de vapor ou a inalação de qualquer substância , mesmo contendo nicotina; o cigarro eletrônico pode ser descartável ou recarregável por meio de uma garrafa de recarga e um reservatório ou por meio de um cartucho de uso único.

- Vaping é assimilado a fumar na definição do ato de “fumar”.

« fumar “, o fato de inalar a fumaça liberada pela combustão de um produto do tabaco ou o vapor de um cigarro eletrônico ou qualquer outro dispositivo dessa natureza. »

- Proibição de publicidade

“É proibida a publicidade de tabaco, seus produtos, seus ingredientes, cigarros eletrônicos e embalagens de recarga, bem como qualquer distribuição gratuita de um produto de tabaco ou de um cigarro eletrônico ou de uma embalagem de recarga. »
“É proibida qualquer operação de patrocínio a favor de tabaco ou produtos derivados do tabaco ou cigarros eletrônicos ou recargas de garrafas. »

- Notificações

Os fabricantes e importadores de cigarros eletrônicos e recargas são obrigados a enviar uma notificação à administração sobre qualquer produto que pretendam colocar no mercado. A notificação referida no n.º 1 er for apresentado em formato eletrónico seis meses antes da data prevista de colocação no mercado. Uma nova notificação deve ser enviada para qualquer modificação substancial do produto. É devida uma taxa de 5.000 euros por qualquer notificação referida .

- Limitações

– Líquido contendo nicotina só pode ser colocado no mercado em frascos de recarga específicos com um volume máximo de 10 mililitros, em cigarros eletrónicos descartáveis ​​ou em cartuchos de utilização única. Os cartuchos ou reservatórios não devem exceder 2 mililitros.
– O líquido contendo nicotina não deve conter nicotina superior a 20 miligramas por mililitro.
– Os cigarros eletrónicos e os respetivos recipientes de recarga devem ser à prova de crianças e invioláveis. Estão protegidos contra quebras e fugas e estão equipados com um dispositivo que garante a ausência de fugas durante o enchimento.

- Marketing

– A colocação no mercado, venda, posse com vista à venda e importação para fins comerciais de doçaria e brinquedos destinados a crianças e fabricados com a clara intenção de conferir ao produto ou à sua embalagem o aspecto de um tipo de produto do tabaco ou de cigarro ou recarga são proibidos.  
– É proibido vender ou oferecer gratuitamente tabaco e produtos de tabaco, bem como cigarros eletrônicos e recargas a menores de dezoito anos.
– Qualquer operador de dispositivos de distribuição automática de tabaco e produtos de tabaco, bem como cigarros eletrónicos e garrafas de recarga, é obrigado a tomar medidas para impedir que menores de dezoito anos tenham acesso a esses dispositivos.
– Qualquer operador de tabacaria ou estabelecimento de venda de produtos de tabaco, bem como de cigarros eletrónicos e recargas, deve assegurar que estes produtos são guardados de forma a que os clientes não os possam encontrar.
- É proibida a venda à distância de produtos de tabaco, bem como de cigarros eletrônicos e recargas, inclusive quando o comprador estiver localizado no exterior.

Para saber mais, acesse o site da Jornal Oficial do Grão-Ducado do Luxemburgo

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Sobre o autor

Editor-chefe do Vapoteurs.net, o site de referência para notícias sobre vaping. Comprometido com o mundo do vaping desde 2014, trabalho todos os dias para garantir que todos os vapers e fumantes sejam informados.