TABACO: O Conselho de Estado rejeita os recursos contra as disposições relativas às embalagens neutras

TABACO: O Conselho de Estado rejeita os recursos contra as disposições relativas às embalagens neutras

Falamos ontem de manhã, de vários recursos contra maços de cigarros neutros, que serão generalizados em 1º de janeiro de 2017, o mais alto tribunal administrativo decidiria nesta sexta-feira, 23 de dezembro. O Conselho de Estado decidiu finalmente rejeitar os recursos contra as disposições relativas aos maços de cigarro simples.


O QUE ACONTECEU EXATAMENTE?


Dois decretos de 21 de março de 2016 e 11 de agosto de 2016, bem como dois decretos de 21 de março de 2016 e 22 de agosto de 2016, especificaram os procedimentos para a implementação do maço de cigarro comum, previstos na lei de 26 de janeiro de 2016 sobre a modernização do nosso sistema de saúde. Várias empresas que fabricam ou comercializam produtos do tabaco em França, bem como a Confederação Nacional dos Tabacarias de França, solicitaram ao Conselho de Estado a anulação destes vários textos.


O CONSELHO DE ESTADO REJEITA OS APELOS!


O artigo L. 3512-20 do Código de Saúde Pública, decorrente do artigo 27 da lei de 26 de janeiro de 2016 sobre a modernização do nosso sistema de saúde, dispõe que as unidades de embalagem, embalagem exterior e sobreembalagem de cigarros e tabaco de enrolar, papel de cigarro e papel para enrolar cigarros são neutros e padronizados. O Governo esclareceu os termos de aplicação destas disposições relativas aos maços de cigarros simples por dois decretos de 21 de março de 2016 e 11 de agosto de 2016, bem como por dois decretos de 21 de março de 2016 e 22 de agosto de 2016.

Várias empresas que fabricam ou comercializam produtos de tabaco na França, bem como a Confederação Nacional de Tabacarias da França, solicitaram ao Conselho de Estado a anulação desses decretos e ordens.

Pela decisão de hoje, o Conselho de Estado rejeita esses recursos.

As recorrentes criticaram, nomeadamente, a proibição imposta aos fabricantes de aporem as marcas figurativas ou semifigurativas que detêm nas unidades de embalagem, embalagens exteriores e embalagens exteriores dos produtos do tabaco.

O Conselho de Estado observa que esta proibição não se estende às marcas e ao nome comercial a elas associado, o que permite aos compradores identificar com certeza os produtos em questão. Observa ainda que, se esta proibição constitui uma limitação ao direito de propriedade na medida em que regula a utilização de marcas, tal limitação é proporcional ao objetivo de saúde pública prosseguido pela introdução de embalagens simples.

Pelas mesmas razões, o Conselho de Estado considera que a regulamentação nacional relativa aos maços de cigarros simples, que constituem uma restrição quantitativa à importação de mercadorias, está em conformidade com o direito da União Europeia, que autoriza o estabelecimento de tais restrições quando justificadas por um objectivo da saúde pública e da protecção da vida humana.

O Conselho de Estado também rejeita todas as outras críticas formuladas pelos recorrentes. Assim, indefere os recursos interpostos.

fonte : Council-state.fr/

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Sobre o autor

Editor-chefe do Vapoteurs.net, o site de referência para notícias sobre vaping. Comprometido com o mundo do vaping desde 2014, trabalho todos os dias para garantir que todos os vapers e fumantes sejam informados.