TABACO: Transparência imposta aos lobbies do tabaco a partir de setembro.

TABACO: Transparência imposta aos lobbies do tabaco a partir de setembro.

É um pequeno texto com grandes consequências que fornece o Jornal Oficial deste fim de semana. Decreto" sobre a transparência das despesas relacionadas com as atividades de influenciar ou representar os interesses dos fabricantes, importadores, distribuidores de produtos do tabaco e seus representantes », examina os lobbies do tabaco e assina o fim da opacidade de que desfrutam. O texto legislativo visa assim reforçar a transparência nestas atividades. Esses lobbies terão que produzir um relatório anual, que será publicado em um site dedicado. Isso também se aplica às empresas de tabaco que usam influenciadores: elas terão que declarar essa atividade.


LOBBY, UM MEIO DE INFLUENCIAR A DECISÃO PÚBLICA


Por lobby, o governo significa qualquer atividade “destinada a influenciar a tomada de decisões públicas, em particular o conteúdo de uma lei ou ato regulatório, entrando em contato com as pessoas” em questão. Anualmente, o relatório deve incluir, para os próprios lobbies, o valor da remuneração das pessoas empregadas em uma atividade de lobby do tabaco, o número total de funcionários remunerados e a proporção de seu tempo de trabalho alocado para essas atividades.

Quando um fabricante, importador ou distribuidor de tabaco utilizar empresas de consultoria em atividades de influência (em lobbies, ou seja), deverá fornecer informações sobre a identidade dessa empresa, bem como sobre o valor anual de compras de serviços ou serviços.

Finalmente, quando um membro do governo ou de um gabinete ministerial, um parlamentar, um funcionário ou mesmo um especialista encarregado de uma missão pública perceber " prestações em espécie ou pecuniárias, sob qualquer forma, directa ou indirectamente, cujo valor exceda 10€ relacionados à indústria do tabaco, isso aparecerá no site. De fato, as empresas de tabaco e seus representantes também terão que declarar essas " presentes ". O relatório mencionará o valor total anual recebido, a identidade da pessoa ou estrutura que recebeu esses benefícios, bem como o valor, data e natureza de cada benefício recebido pelo beneficiário durante o ano.


UM RELATÓRIO PÚBLICO DO INÍCIO DE SETEMBRO


Para o ano de 2017, este relatório deve ser fornecido pelos fabricantes, importadores, distribuidores e seus representantes antes de 1º de maio por correio. O ministro responsável pela saúde vai torná-los públicos no site” até 1º de setembro de 2017 ". Nos demais anos, a postagem está marcada para 1º de julho. Os relatórios estarão disponíveis por cinco anos.

Por despacho de 19 de maio de 2016, estas medidas foram anunciadas. Eles transpõem uma diretiva europeia para a lei francesa e veem sua aplicação concreta neste último texto. Deve ainda ser publicado um decreto para a instalação do site, nas condições legais garantidas pela CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades).

fonte : Whydoctor.fr

Com dentro de baixo
Com dentro de baixo
Com dentro de baixo
Com dentro de baixo

Sobre o autor

Editor-chefe do Vapoteurs.net, o site de referência para notícias sobre vaping. Comprometido com o mundo do vaping desde 2014, trabalho todos os dias para garantir que todos os vapers e fumantes sejam informados.