VAPOTAGE: O que realmente muda a partir de 1º de outubro de 2017?
VAPOTAGE: O que realmente muda a partir de 1º de outubro de 2017?

VAPOTAGE: O que realmente muda a partir de 1º de outubro de 2017?

Nos últimos dias, os principais jornais diários têm oferecido todas as suas informações sobre os novos regulamentos sobre vaping em locais de trabalho e locais públicos, que devem ser aplicados a partir de 1º de outubro próximo. Mas o que é realmente? O que realmente muda a partir desta data?


VAPING NO TRABALHO E LOCAIS PÚBLICOS 


O que o decreto realmente diz? n°2017-633 de 25 de abril de 2017 relativas às condições de aplicação da proibição de vaping em determinados locais de uso coletivo? 

« Art.R. 3513-2- Os locais de trabalho sujeitos à proibição de vaping nos termos do 3º do artigo L. 3513-6 deste código são os locais de recepção de postos de trabalho situados ou não nos edifícios do estabelecimento, fechados e cobertos, e destinados a uso colectivo, com excepção das instalações abertas ao público. "

Esta é, portanto, uma autorização para vapear em locais abertos ao público, como restaurantes, hotéis, hospitais, lojas (em particular vape shops), etc. posto de trabalho (sala de descanso, hall, bengaleiro) enquanto a proibição se aplica a uma sala de trabalho coletiva que aloje exclusivamente colaboradores (como open-space ou oficina) seja ou não nos edifícios da empresa (caso de locais de intervenção).

ATENÇÃO : Esta autorização não se aplica aos estabelecimentos de acolhimento de menores ou aos meios de transporte coletivo, mas nas plataformas e estações (locais abertos e locais abertos ao público)

A proibição pode ser possível por regulamentos internos. No entanto, a discriminação não é autorizada em locais públicos (as mesmas normas devem, portanto, também proibir, por exemplo, a utilização de telemóveis e/ou o consumo de alimentos) e as normas internas devem incidir sobre a actividade ou a segurança e manter-se proporcionais no medidas tomadas (preferindo condições de uso a uma proibição que seria excessiva, a menos que esteja associada à proibição de outros dispositivos eletrônicos ou consumos que possam distrair de trabalhos perigosos)


NÃO RESPEITA A PROIBIÇÃO? QUE RISCOS?


 » Arte. R. 3513-3 – Nos locais referidos nos 1º e 2º e nos edifícios que albergam os locais referidos no 3º do artigo L 3513-6, a sinalização visível relembra o princípio da proibição de vaporização e, se for caso disso, a sua condições de aplicação dentro dos limites desses locais. »

O não cumprimento da proibição pode resultar em multas de cerca de € 35 ​​(€ 75 em caso de atraso no pagamento sem contestação prévia) a € 150 (máximo) para o vaper e € 450 no máximo para a empresa que não cumprir. sem obrigação de exibir a proibição.

fonte : Aiduce.org

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Sobre o autor

Tendo uma formação como especialista em comunicação, cuido por um lado das redes sociais do Vapelier OLF mas também sou editor do Vapoteurs.net.